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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 700 de 04 de Outubro de 2004

Altera redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 716 de 25/01/2006)