Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 700 de 04 de Outubro de 2004
Altera redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 716 de 25/01/2006)