Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 7 de 18 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor de tributos pagos com atraso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor de tributos pagos com atraso.
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