Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 7 de 18 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor de tributos pagos com atraso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.