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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 699 de 30 de Setembro de 2004

Altera a redação do § 2º do art. 4º-A do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

O § 2 do art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-A ..................................................................................................................................... § 2º Contribuinte é o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica –ANEEL, exceto os das classes rural e iluminação pública. (NR) ..................................................................................................................................................."