Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 698 de 02 de Agosto de 2004
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2005.