Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 697 de 09 de Junho de 2004
Eleva o percentual da Gratificação de Atividades Jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva o percentual da Gratificação de Atividades Jurídicas.
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