Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 692 de 16 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
VETADO.