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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 692 de 16 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

VETADO.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 692 /2004