Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 687 de 17 de Dezembro de 2003
Determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do inciso I do art. 93 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.