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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 687 de 17 de Dezembro de 2003

Determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - e dá outras providências.

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Art. 4º

Para efeito de aplicação da legislação tributária, ficam estabelecidas as seguintes correlações entre os itens da Lista de Serviços do art. 89 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e os itens/subitens da Lista de Serviço anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: Lei Complementar nº 116 de 2003 Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 89 e 91 Item 4 e respectivos subitens Itens 31, 32, 33 e 36 Subitens 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.08, 7.17 e 7.19Subitens 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.17 e 7.19 (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 691 de 08/01/2004) Item 39 Subitens 6.04, 8.01 e 8.02 Itens 94 e 95 Item 15 e respectivos subitens Item 99 Subitens 10.09 e 10.10 Item 100 Subitem 22.01 Art. 5º Fica mantido o tratamento tributário dispensado aos profissionais autônomos e às sociedades uniprofissionais de que tratam o §1º e o § 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:I - a partir de:a) 1º de agosto de 2003, relativamente à definição dos locais da prestação constantes dos incisos de I a XX do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que impliquem na eleição do Distrito Federal como sujeito ativo;b) 1º de janeiro de 2004, relativamente à instituição das novas hipóteses de incidência e à majoração de alíquotas.II - imediatos, quanto aos demais dispositivos.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do inciso I do art. 93 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.Brasília 17 de dezembro de 2003116º da República e 44º de BrasíliaJOAQUIM DOMINGOS RORIZEste texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 18/12/2003 p. 4, col. 1Decreto-Lei nº 82 de 1966Lei Complementar nº 116 de 2003Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 89 e 91Item 4 e respectivos subitensItens 31, 32, 33 e 36Subitens 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.08, 7.17 e 7.19Subitens 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.17 e 7.19 (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 691 de 08/01/2004)Item 39Subitens 6.04, 8.01 e 8.02Itens 94 e 95Item 15 e respectivos subitensItem 99Subitens 10.09 e 10.10Item 100Subitem 22.01