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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 686 de 23 de Outubro de 2003

Altera os arts. 1º e 4º da Lei Complementar 21, de 23 de julho de 1997; que institui o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei Complementar nº 21, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituido o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI-DF, que passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal".