Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 684 de 04 de Abril de 2003
Dispõe sobre o parcelamento da área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a área de que trata o art. 1º desta Lei Complementar destinada à ampliação do Setor de Oficinas Norte – SOF-Norte.