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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 684 de 04 de Abril de 2003

Dispõe sobre o parcelamento da área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.

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Art. 2º

Fica a área de que trata o art. 1º desta Lei Complementar destinada à ampliação do Setor de Oficinas Norte – SOF-Norte.