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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 684 de 04 de Abril de 2003

Dispõe sobre o parcelamento da área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.

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Art. 1º

A Área de que trata a presente Lei Complementar, localizada no Setor de Oficinas Norte – SOF/Norte, será parcelada, configurando-se em lotes de dimensões que variam de 200 m² (duzentos metros quadrados) a 2.000 m² (dois mil metros quadrados).

Parágrafo único

A área de que trata o caput, será de 218.353 m² (duzentos e dezoito mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados), lindeira ao Setor de Armazenamento Norte – SAAN – e à Estrada Parque Acampamento – EPAC, conforme mapa em anexo.