Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos dos membros da carreira de Procurador do Distrito Federal são compostos de Vencimento Básico, Gratificação de Representação - GRep e Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ. (Legislação correlata - Lei 4042 de 31/10/2007)