Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros da carreira de Procurador do Distrito Federal gozam das seguintes garantias:
I
estabilidade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por força de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa;
II
irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal;
III
independência técnica no exercício de suas atribuições.