Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
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