Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aplicam-se aos membros aposentados da Procuradoria Geral do Distrito Federal e aos seus pensionistas os efeitos desta Lei Complementar.