Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003

Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ficam absorvidos e incluídos no regime de remuneração instituído nesta Lei os valores decorrentes da aplicação da Lei Distrital n° 38, de 06 de setembro de 1989, e os valores decorrentes da Lei Distrital n° 786, de 07 de novembro de 1994, percebidos ou a serem incorporados, por decisão administrativa ou judicial, até a publicação desta Lei Complementar.