Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os atuais cargos de Procurador do Distrito Federal de 2ª e 1ª categorias são transformados, respectivamente, em Procurador do Distrito Federal - categoria I - e Procurador do Distrito Federal - categoria II.