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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003

Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 16

Os atuais cargos de Procurador do Distrito Federal de 2ª e 1ª categorias são transformados, respectivamente, em Procurador do Distrito Federal - categoria I - e Procurador do Distrito Federal - categoria II.