Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003

Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o membro da carreira de Procurador do Distrito Federal fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo único

Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo Procurador do Distrito Federal que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor do beneficiário da pensão.