Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O vencimento básico do cargo de Subprocurador Geral do Distrito Federal é de R$ 2.423,51 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), o qual serve de base para o cálculo dos vencimentos dos demais membros da carreira.
Parágrafo único
A partir do vencimento básico do cargo de Subprocurador-Geral do Distrito Federal, haverá decréscimo de cinco por cento de um para outro cargo da carreira. (Legislação correlata - Lei 4470 de 31/03/2010)