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Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 68 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre alteração de uso dos imóveis urbanos que especifica, define critérios de participação na pré-qualificação dos licitantes e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Grupo Executivo de Análise e Habilitação das Entidades Carnavalescas para fins de pré-qualificação dos participantes a que se refere esta Lei Complementar.

§ 1º

O Grupo Executivo de Análise e Habilitação das Entidades Carnavalescas será composto por:

I

um representante da Secretaria de Turismo,

II

um representante da TERRACAP;

III

um representante da Secretaria de Cultura e Esporte;

IV

um representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;

V

um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VI

dois representantes da Liga das Escolas de Samba de Brasília - LIESB.

§ 2º

Os representantes serão indicados, de imediato, pelos respectivos órgãos e entidades, cabendo a coordenação dos trabalhos à Secretaria de Turismo, que, por seu titular, constituirá o grupo executivo referido neste artigo.

§ 3º

Após análise da documentação de que trata o art 4°, o grupo executivo, cumpridas as exigências, encaminhará á TERRACAP, no prazo máximo de quarenta e cinco dias após o cadastramento, o resultado com o nome das entidades pré-qualificadas para a licitação.

§ 4º

O grupo executivo proporá aos titulares da Secretaria de Turismo e da TERRACAP critérios a serem definidos em decreto, de forma a estabelecer as normas necessárias à análise técnica e jurídica dos documentos apresentados pelas entidades carnavalescas para os fins propostos.

§ 5º

O apoio técnico-administrativo ao grupo executivo será dado conjuntamente pela Secretaria de Turismo e pela TERRACAP.

Anexo

Texto

CRISTOVAM BUARQUE ANEXO ÚNICO (art. 1° da Lei n° 068 , de 19 de Janeiro de 1998) Imóveis Urbanos Indicados para a Atividade Escolas de Samba 1) Área Especial 4, Lote C, na Subzona Especial de Conservação 4 - SZEC 4, em Sobradinho; 2) Placa das Mercedes, Conjunto 2, Lote 6, no Núcleo Bandeirante; 3) Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Quadra 4, Lote 410, em Brasília;