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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 68 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre alteração de uso dos imóveis urbanos que especifica, define critérios de participação na pré-qualificação dos licitantes e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Grupo Executivo de Análise e Habilitação das Entidades Carnavalescas para fins de pré-qualificação dos participantes a que se refere esta Lei Complementar.

§ 1º

O Grupo Executivo de Análise e Habilitação das Entidades Carnavalescas será composto por:

I

um representante da Secretaria de Turismo,

II

um representante da TERRACAP;

III

um representante da Secretaria de Cultura e Esporte;

IV

um representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;

V

um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VI

dois representantes da Liga das Escolas de Samba de Brasília - LIESB.

§ 2º

Os representantes serão indicados, de imediato, pelos respectivos órgãos e entidades, cabendo a coordenação dos trabalhos à Secretaria de Turismo, que, por seu titular, constituirá o grupo executivo referido neste artigo.

§ 3º

Após análise da documentação de que trata o art 4°, o grupo executivo, cumpridas as exigências, encaminhará á TERRACAP, no prazo máximo de quarenta e cinco dias após o cadastramento, o resultado com o nome das entidades pré-qualificadas para a licitação.

§ 4º

O grupo executivo proporá aos titulares da Secretaria de Turismo e da TERRACAP critérios a serem definidos em decreto, de forma a estabelecer as normas necessárias à análise técnica e jurídica dos documentos apresentados pelas entidades carnavalescas para os fins propostos.

§ 5º

O apoio técnico-administrativo ao grupo executivo será dado conjuntamente pela Secretaria de Turismo e pela TERRACAP.

Anexo

Texto

CRISTOVAM BUARQUE ANEXO ÚNICO (art. 1° da Lei n° 068 , de 19 de Janeiro de 1998) Imóveis Urbanos Indicados para a Atividade Escolas de Samba 1) Área Especial 4, Lote C, na Subzona Especial de Conservação 4 - SZEC 4, em Sobradinho; 2) Placa das Mercedes, Conjunto 2, Lote 6, no Núcleo Bandeirante; 3) Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Quadra 4, Lote 410, em Brasília;