Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 676 de 27 de Dezembro de 2002

Revoga o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Até a aprovação do Plano Diretor Local, não serão permitidos o aumento de potencial construtivo e a alteração de uso.