Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 676 de 27 de Dezembro de 2002
Revoga o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até a aprovação do Plano Diretor Local, não serão permitidos o aumento de potencial construtivo e a alteração de uso.