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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 675 de 27 de Dezembro de 2002

Altera o art. 93 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o parágrafo único do art. 93 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, o § 1° do art. 14 da Lei n° 2.510, de 29 de dezembro de 1999, e os incentivos e benefícios fiscais que resultem, direta ou indiretamente, em aplicação de alíquota ad valorem inferior a dois por cento.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 675 /2002