Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 675 de 27 de Dezembro de 2002
Altera o art. 93 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.