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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 675 de 27 de Dezembro de 2002

Altera o art. 93 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 675 /2002