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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 675 de 27 de Dezembro de 2002

Altera o art. 93 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 2º

Permanecem em vigor as isenções concedidas antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 37, de 12 de junho de 2002.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 675 /2002