Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 675 de 27 de Dezembro de 2002
Altera o art. 93 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem em vigor as isenções concedidas antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 37, de 12 de junho de 2002.