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Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV e possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo, observado o disposto no regulamento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

Parágrafo único

O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes questões:

§ 1º

O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes questões: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

I

porte do empreendimento;

I

porte do empreendimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

II

tipo de atividade;

II

tipo de atividade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

III

impacto na infraestrutura instalada;

III

impacto na infraestrutura instalada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

IV

impacto na mobilidade urbana;

IV

impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

V

características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;

V

características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

VI

características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;

VI

características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

VII

dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência;

VII

dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

VIII

aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a realização do EIV.

VIII

aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a realização do EIV. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)

§ 2º

O TR deve ser elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal para posterior aprovação da CPA/EIV. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)