Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV e possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo, observado o disposto no regulamento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
Parágrafo único
O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes questões:
§ 1º
O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes questões: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
I
porte do empreendimento;
I
porte do empreendimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
II
tipo de atividade;
II
tipo de atividade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
III
impacto na infraestrutura instalada;
III
impacto na infraestrutura instalada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
IV
impacto na mobilidade urbana;
IV
impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
V
características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;
V
características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
VI
características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;
VI
características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
VII
dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência;
VII
dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
VIII
aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a realização do EIV.
VIII
aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a realização do EIV. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)
§ 2º
O TR deve ser elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal para posterior aprovação da CPA/EIV. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7567 de 24/10/2024)