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Artigo 44 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.022, de 2013.