Artigo 44 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.022, de 2013.