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Artigo 38 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

Deve constar dos editais de licitação da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap a informação sobre a necessidade de elaboração de EIV para os casos definidos nesta Lei.