Artigo 38 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Deve constar dos editais de licitação da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap a informação sobre a necessidade de elaboração de EIV para os casos definidos nesta Lei.