Artigo 19 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O EIV é válido enquanto o certificado de viabilidade de vizinhança estiver válido ou enquanto o termo de compromisso estiver em cumprimento.
Parágrafo único
O disposto no caputnão se aplica quando haja alteração do projeto.