Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O extrato do certificado de viabilidade de vizinhança e o termo de compromisso devem ser publicados no DODF.