Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Não são consideradas medidas de mitigação e compensação de impactos:
I
as obrigações pecuniárias provenientes da aplicação da outorga onerosa do direito de construir e da outorga onerosa de alteração de uso;
II
as obrigações previstas na lei específica que instituir a operação urbana consorciada, quando for o caso;
III
a implantação da infraestrutura necessária à obtenção do licenciamento edilício, conforme exigência do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE e demais legislações específicas.