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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei regula a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal, prevista nos arts. 204 a 208 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, no Estatuto da Cidade, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, na legislação de uso e ocupação do solo e nas demais legislações afetas à matéria.