Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 674 de 27 de Dezembro de 2002
Destina para doação com encargos para entidades religiosas a área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Destina para doação com encargos para entidades religiosas a área que especifica.
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