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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 674 de 27 de Dezembro de 2002

Destina para doação com encargos para entidades religiosas a área que especifica.

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Art. 7º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua administração pública, autorizado a, se necessário, proceder a alteração de parcelamento, com desafetação de área pública de uso comum do povo e a efetuar a doação com encargos, à Igreja de Cristo Lírio dos Vales, de uma área situada na EQNN 22/ 24, medindo 25m X 30m (vinte e cinco metros por trinta metros), perfazendo uma área total de 750m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 674 /2002