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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 674 de 27 de Dezembro de 2002

Destina para doação com encargos para entidades religiosas a área que especifica.

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Art. 6º

O art. 1°, inciso I e II, da Lei Complementar n° 323, de 29 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - 160m x 130m, com frente para as áreas Especiais n°s 01, 02 e 03, com destinação para teatro de arena; II – 40m X 130, com frente para o lote 02, da Área para clube esportivo, com destinação para culto religioso.".

Parágrafo único

A alteração da metragem constante do caput deverá ser precedida de nova audiência pública.