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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 674 de 27 de Dezembro de 2002

Destina para doação com encargos para entidades religiosas a área que especifica.

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Art. 1º

Fica doada à Comunidade Ministério da Fé, inscrita no CNPJ n° 02.574.812/0001-76, sediada no Edifício Praiamar-subsolo, CNF 01, Taguatinga-DF, a Área Especial n° 26, criada por desmembramento do lote n° 01, da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, da Região Administrativa de Taguatinga -RA III, por força de Audiência Pública realizada aos sete dias do mês de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n° 323, de 12 de julho de 2002, e do Decreto n° 23.099, de 12 de julho de 2002, que autorizaram o desmembramento e a destinação do imóvel.