Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 669 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a destinação e doação com encargos de área que especifica na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revoga-se a Lei Complementar n° 406, de 12 de novembro de 2002 e demais disposições em contrário.