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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 669 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a destinação e doação com encargos de área que especifica na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 9º

Revoga-se a Lei Complementar n° 406, de 12 de novembro de 2002 e demais disposições em contrário.