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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 669 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a destinação e doação com encargos de área que especifica na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 52.626,00 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e vinte seis reais), importância obtida com base no valor de metro quadrado estabelecido pela Lei que aprovou a pauta de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeito de lançamento do IPTU.