Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 669 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a destinação e doação com encargos de área que especifica na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reserva do bem ao patrimônio do Distrito Federal.