Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 669 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a destinação e doação com encargos de área que especifica na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Como contrapartida à doação efetivada na forma desta Lei Complementar, o donatário prestará assistência educacional em cursos e eventos abertos à comunidade, a título de encargos.