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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 669 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a destinação e doação com encargos de área que especifica na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 1º

O Lote 66-A, Quadra 914, do Setor de Grandes Áreas Sul - SGA/S – Brasília/DF, da Região Administrativa de Brasília - RA I, com área de 4.062,78m² (quatro mil e sessenta e dois metros quadrados e setenta e oito centímetros quadrados), fica destinado ao uso institucional.