Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 669 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a destinação e doação com encargos de área que especifica na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Lote 66-A, Quadra 914, do Setor de Grandes Áreas Sul - SGA/S – Brasília/DF, da Região Administrativa de Brasília - RA I, com área de 4.062,78m² (quatro mil e sessenta e dois metros quadrados e setenta e oito centímetros quadrados), fica destinado ao uso institucional.