Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.