Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A alteração de destinação oriunda da presente Lei Complementar será precedida de ampla audiência pública, conforme determinado nas normas vigentes.