Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os empresários cadastrados que não forem contemplados por esta Lei Complementar serão atendidos com a destinação de outra área apropriada a ser criada pelo Poder Executivo nas proximidades do Jockey Club de Brasília, na Região Administrativa do Guará – RA X.