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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 6º

Os empresários cadastrados que não forem contemplados por esta Lei Complementar serão atendidos com a destinação de outra área apropriada a ser criada pelo Poder Executivo nas proximidades do Jockey Club de Brasília, na Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 652 /2002