Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Associação Pólo Industrial e Comercial do Guará – APICG participará, efetivamente, da implementação do disposto nesta Lei Complementar.