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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 4º

A área comercial localizada na EQ. 46/48 da Região Administrativa do Guará – RA X, passa a ser destinada também aos pequenos e micro empresários descritos nesta Lei Complementar, cujos lotes serão entregues por meio do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal- PRÓ-DF.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 652 /2002