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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 3º

Os lotes criados serão destinados aos pequenos e micro empresários através do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal - PRÓ-DF.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 652 /2002