Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lotes criados serão destinados aos pequenos e micro empresários através do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal - PRÓ-DF.