JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Lei Complementar do Distrito Federal 652 /2002